Multas aplicadas pela Capitania dos Portos e pelo Ibama. Possibilidade. Bis in idem. Não ocorrência.
Multas aplicadas pela Capitania dos Portos e pelo Ibama. Possibilidade. Bis in idem. Não ocorrência.
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PROCESSO
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AgInt no REsp 2.032.619-PR, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 13/3/2023, DJe 16/3/2023.
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RAMO DO DIREITO
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DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO AMBIENTAL
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TEMA
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Multas aplicadas pela Capitania dos Portos e pelo Ibama. Possibilidade. Bis in idem. Não ocorrência.
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DESTAQUE
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A multa aplicada pela Capitania dos Portos, em decorrência de derramamento de óleo, não exclui a possibilidade de aplicação de multa pelo Ibama.
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INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR
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Esta Corte adota o entendimento segundo o qual a multa aplicada pela Capitania dos Portos, em decorrência de derramamento de óleo, não exclui a possibilidade de aplicação de multa pelo Ibama. Nessa linha: "A multa aplicada pela Capitania dos Portos, em decorrência de derramamento de óleo, não exclui a possibilidade de aplicação de multa pelo IBAMA. (...) (AgRg no REsp 1.268.832/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/12/2012, DJe 11/12/2012)".
O tribunal de origem, após minucioso exame dos elementos fáticos contidos nos autos, afastou a ocorrência de bis in idem em relação às multas aplicadas. In casu, rever tal entendimento, com o objetivo de acolher a pretensão recursal de reconhecer a ocorrência de bis in idem, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7 desta Corte, assim enunciada: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS
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SÚMULAS
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Súmula 7/STJ
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